Ações afirmativas concretizam princípio da igualdade, diz Celso de Mello

Se a Constituição diz que todos são iguais perante a lei, cabe ao Estado adotar medidas para compensar “profundas desvantagens sociais” que impedem a concretização do princípio de igualdade. Em última análise, a falta de medidas desse tipo, chamadas de “ações afirmativas”, significa negar a um grupo de pessoas a dignidade da pessoa humana, outra garantia constitucional.

 

Por Pedro Canário Do Conjur

A análise é do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, no voto em que concordou com a criação de cotas raciais para ingresso no serviço público. Para ele, as cotas raciais são mecanismos de efetivação do princípio da isonomia, já que a sociedade brasileira é racista e discrimina pessoas negras por causa da cor de sua pele.

O voto do ministro foi mais um a compor a unanimidade a favor da constitucionalidade das cotas. Em ação declaratória de inconstitucionalidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pedia que o Supremo reconhecesse a validade da reserva de 20% das vagas dos concursos públicos federais para negros, previstos na Lei 12.990/2014.

A corte acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, as cotas fazem parte do dever de reparação histórica do Brasil por causa dos 400 anos de escravidão de negros e do racismo estrutural da sociedade brasileira.

“O tratamento diferenciado a ser conferido à pessoa negra, longe de vulnerar o princípio da isonomia, tem por precípua finalidade recompor o próprio sentido de igualdade que anima as instituições republicanas, motivo pelo qual o intérprete há de observar, no processo de indagação do texto normativo que beneficia as pessoas negras, os vetores que buscam dar concreção ao postulado segundo o qual todos são iguais perante a lei”, completou o ministro Celso de Mello, em seu voto.

De acordo com o ministro, as ações afirmativas são mecanismos para concretizar e dar consequência aos “objetivos de plena realização da igualdade material”. “A adoção de mecanismos compensatórios, fundados em políticas públicas de ação afirmativa, tem por explícita finalidade contribuir para a realização, no plano material, do princípio constitucional da igualdade, além de revelar extrema fidelidade à exigência, que é também constitucional, de viabilizar a promoção do bem-estar de todos, de erradicar a marginalização e de fazer respeitar o postulado da dignidade da pessoa humana.”

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