Carrefour indenizará empregada que tinha a bolsa revistada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do pagamento de indenização por danos morais pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 5 mil, devido à revista periódica realizada em bolsa de ex-empregada.

De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Turma, ainda que, no caso, não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização.

Com a decisão, a Sexta Turma manteve julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia reduzido o valor da indenização imposta originalmente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba de R$ 7 mil para R$ 5 mil.

Valendo-se das provas testemunhais do processo, o juízo de primeiro grau apurou que, na época em que a autora da ação prestava serviço na empresa, as revistas eram feitas pelo segurança, que apanhava pessoalmente os pertences das bolsas, retirava-os e depois os recolocavam.Embora a revista tivesse o objetivo de proteger o patrimônio da empresa, o juiz entendeu que essa proteção não poderia ser realizada em detrimento da violação da intimidade de seus empregados e à submissão cotidiana deles a constrangimentos públicos e privados (artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República).

“Há forma diversa de controlar eventuais furtos de mercadorias, como a utilização de um detector de metais”, concluiu a sentença.A empresa recorreu da decisão ao TRT alegando que não havia provas de danos no caso e que o valor era exorbitante. O Regional acolheu parcialmente o pedido, mantendo a condenação por dano moral, mas reduzindo a indenização, por entender que o valor fixado era exagerado, uma vez que a revista, embora pessoal, não era íntima.

O novo valor, de R$ 5 mil, levou em conta também a condição econômica da empresa e a da empregada, cujo salário base era de R$ 402,00, e a gravidade da situação ofensiva.Por fim, o Carrefour interpôs, sem sucesso, recurso de revista ao TST. A Sexta Turma negou-lhe provimento por entender que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de “exposição contínua do empregado à situação constrangedora no ambiente de trabalho”, extrapola os limites legais do poder fiscalizador do patrão.Processo: RR – 154700-23.2006.5.09.0009

Fonte: site : www.tst.jus.br

 

+ sobre o tema

Reflexões sobre um racismo à brasileira: a volta dos fantasmas que nunca foram

Começo essa reflexão com uma pergunta aos leitores, em...

A Justiça tem nome de mulher?

Dez anos. Uma década. Esse foi o tempo que Ana Paula...

Dilma Rousseff fala sobre racismo e violência contra a mulher em entrevista para Regina Casé

POR - MANU BAREM   A presidenta Dilma Rousseff fez uma...

para lembrar

FNDC vai denunciar presidente da EBC por racismo contra Taís Araújo e filho

Laerte Rimoli usa redes sociais em horário de expediente...

OEA aprova convenções contra racismo

  A Organização dos Estados Americanos aprovou nesta quarta-feira, durante...

“É preciso desnaturalizar o racismo”, diz diretora da Anistia Internacional

Diretora executiva da Anistia Internacional no Brasil, Jurema Werneck...
spot_imgspot_img

Ação afirmativa no Brasil, política virtuosa no século 21

As políticas públicas de ação afirmativa tiveram seu marco inicial no Brasil em 2001, quando o governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho sancionou...

Decisão do STF sobre maconha é avanço relativo

Movimentos é uma organização de jovens favelados e periféricos brasileiros, que atuam, via educação, arte e comunicação, no enfrentamento à violência, ao racismo, às desigualdades....

Por que o racismo é uma crise de saúde

Quando Layal Liverpool era adolescente, na Holanda, ela começou a observar pequenas manchas sem pigmento no rosto e nos braços. O médico receitou antibióticos e...
-+=