Em decisão histórica, STF derruba restrição de doação de sangue por homossexuais

O designer gráfico M.S., de 26 anos, sempre mentiu ao doar sangue. Homossexual, ele é oficialmente proibido pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), por meio da Resolução RDC nº 34/14, e pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 158/16) de fazer tal doação, já que ambas instituições determinam que homens que mantiverem relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses não podem fazer a doação. “Negava minha orientação sexual porque acreditava que era por um bem maior, um ato de solidariedade”, diz o jovem. Agora, ele não precisará mais mentir. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa restrição, com a maioria dos votos (7 a 4) nesta sexta-feira considerando-a inconstitucional e discriminatória.

O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada em junho de 2016 pelo PSB, e começou a ser julgado em outubro de 2017, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Com a pandemia de coronavírus e os hemocentros de todo país fazendo campanhas para a doação de sangue neste momento de crise, o assunto voltou à agenda do STF. Em 30 de abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o STF rejeitasse a ação, ou seja, que sequer analisasse o tema. A Defensoria Pública da União (DPU), em contrapartida, enviou um posicionamento pedindo agilidade no julgamento diante da pandemia da covid-19, que reduziu o ritmo de doações e resultou na queda dos estoques de sangue no país.

Antes do pedido de vistas de Gilmar Mendes, ainda em 2017, o ministro Edson Fachin, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade das normas por considerar que elas impõem tratamento não igualitário injustificável. “Não se pode tratar os homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras como sujeitos perigosos, inferiores, restringido deles a possibilidade de serem como são, de serem solidários, de participarem de sua comunidade política. Não se pode deixar de reconhecê-los como membros e partícipes de sua própria comunidade. Isso é tratar tais pessoas como pouco confiáveis para ação das mais nobres: doar sangue”, argumentou, sendo seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Agora, no âmbito do plenário virtual, ao devolver o caso para julgamento, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o relator.

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