Entenda o que muda com a nova lei da igualdade salarial entre mulheres e homens

Enviado por / FonteG1, por Lorena Lara

Regra foi sancionada na última segunda (3) pelo presidente Lula. Empresas que descumprirem pagarão multa. Legislação também obriga a adoção de medidas para que mulheres entrem, permaneçam e evoluam no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.

A lei da igualdade salarial, sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração.

Entre os principais pontos da nova legislação, estão:

  1. a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;
  2. a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.

A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.

Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho Danielle Corrêa, a legislação detalha as medidas que devem ser tomadas para que a igualdade seja buscada.

“Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, explica Danielle.

A procuradora é vice-coordenadora do grupo Coordigualdade, que atua na eliminação da discriminação e na promoção da igualdade no mercado de trabalho.

As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.

Multas

  • Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;
  • multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.

Fiscalização

  • A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada;
  • Serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial.

Transparência

  • As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios;
  • Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres;
  • Os relatórios deverão apontar, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Promoção da igualdade

  • Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo;
  • É obrigação das empresas implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Estas medidas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados;
  • As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.

Metas da ONU

Danielle Corrêa aponta que a nova lei vai ao encontro dos objetivos estabelecidos pela Agenda 2030, que são um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável criado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A Agenda 2030 é composta por 17 metas, e uma delas é “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.

A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento, chamado “Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor”, vigora no país desde 1958.

+ sobre o tema

O livro de Djaimila Pereira e a história de um cabelo que é mais do que só aparência

Djaimilia Pereira é mulher negra, com família de portugueses...

bell hooks: O legado da maior pensadora do feminismo do século 21

“Nós, mulheres negras, que defendemos a ideologia feminista, somos pioneiras. ...

Escola de Planaltina ganha prêmios com projeto contra machismo e homofobia

Correio publica, a partir de hoje, série de três...

A tortura contra Verônica foi física, moral e psicológica

Para Fábio Mariano, professor e pesquisador na área de...

para lembrar

Michaëlle Jean

Michaëlle Jean, condecorada com a Ordem do Canadá, Ordem...

Sistema da PF não aceitou meu cabelo black power para foto de passaporte

Quero denunciar o enorme constrangimento que passei ontem na...

Homossexuais só devem ir aos hemocentros depois de um ano de abstinência

Diego Gonçalves foi impedido de doar sangue em novembro,...
spot_imgspot_img

Machismo contribui para a remuneração das mulheres ser inferior à dos homens

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mulheres têm remuneração, em média, 17% menor que a dos homens e, até mesmo...

Aos 82, Benedita da Silva lembra trajetória de luta pelas minorias: “Ainda falta muito”

A deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) afirmou que o cenário das minorias já melhorou bastante no Brasil, mas ainda há muito a ser...

Mulheres são assassinadas mesmo com medidas protetivas; polícia prendeu 96 por descumprimento

Casos recentes de mulheres mortas após conseguirem medidas protetivas contra ex-companheiros mostram que o assunto ainda é um desafio no combate à violência contra...
-+=