Ex-delegado é condenado por preconceito contra muçulmana no Rio

Ex-policial ofendeu mulher por ela pertencer à região islâmica. Ele a chamou de palhaça devido a forma como se vestia

A Justiça do Rio de Janeiro condenou um ex-delegado por injúria preconceituosa contra a muçulmana Grasiela Panizzon.

O caso ocorreu em uma padaria, no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste, no dia 3 de maio do ano passado. Na ocasião, o ex-policial Raul Oliveira Dias Alves submeteu a mulher, que portava a burka, véu característico da cultura mulçumana, a ofensas e humilhações. Ele usou uma toalha de mesa, colocando-a sobre a cabeça, a fim de fazer galhofa e humilhar Grasiela.

O réu fez uma série de comentários preconceituosos sobre religião e raça quando reparou que Grasiela vestia a indumentária tradicional das mulçumanas. Quando ela foi abordá-lo, ele começou a ofendê-la, dizendo em altos brados, que na religião islâmica seria comum pais se relacionarem sexualmente com suas filhas.

Disse ainda que era um absurdo a forma como as islâmicas se vestiam, bem como, deveria ser investigado o motivo pelo qual pessoas daquela religião poderiam residir no Brasil.

O ex-delegado, segundo os autos, chamou a mulher de palhaça por estar vestida daquela forma. Ele disse, ainda, em tom de deboche, que ela deveria ser um braço do Iraque no país.

Aversão ao Irã

Em sua defesa, o ex-delegado, que durante o episódio apresentava sinais de embriaguez, disse que tem certa aversão ao Irã e ao Iraque porque perdeu um parente que serviu pelos EUA na guerra do Golfo.

Na sentença, a juíza Andrea Fortuna Teixeira disse que a vítima é brasileira e encontrava-se legalmente em seu país natal, com liberdade de expressão e religião, não podendo jamais ser submetida a qualquer tipo de constrangimento pelo fato de sua vestimenta revelar sua opção religiosa.

Ela ressaltou, ainda, que o acusado tentou apresentar justificativas para a sua conduta que demonstram o seu desprezo e total ausência de respeito pela religião mulçumana.

O ex-policial foi condenado a um ano e 11 meses de prisão. Entretanto, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, a uma entidade assistencial, hospitalar ou escolar, e limitação de fim de semana, conforme determinação do Juízo da Execução. Não cabe mais recurso à decisão.

Fonte: Ultimo Segundo

+ sobre o tema

‘Internalização do racismo afeta a saúde’ por Jurema Werneck

Para a coordenadora da ONG Criola, Jurema Werneck, o...

DJ Lah, do grupo Conexão do Morro, morre em chacina na periferia de São Paulo

Nove pessoas foram baleadas e, dessas, seis morreram em...

Os negros, as cotas e as elites

Por João Dell'Aglio     Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Vestir a “Globeleza” deixa Nu o mito da democracia racial

Quando os carros alegóricos entraram na avenida os confetes,...

para lembrar

Angela Davis fala sobre libertação negra, sua história e sua visão contemporânea

Cinquenta anos depois da fundação do Partido Pantera Negra...

UEPG volta atrás e decide manter cotas para negros nos vestibulares

Conselho Universitário da instituição se reuniu nesta segunda-feira (2).Decisão...

Sem espaço para crítica

Comando da PM acredita que ex-policiais podem falar de...
spot_imgspot_img

OAB suspende registro de advogada presa por injúria racial em aeroporto

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) suspendeu, nesta terça-feira (25), o registro da advogada Luana Otoni de Paula. Ela foi presa por injúria racial e...

Ação afirmativa no Brasil, política virtuosa no século 21

As políticas públicas de ação afirmativa tiveram seu marco inicial no Brasil em 2001, quando o governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho sancionou...

Decisão do STF sobre maconha é avanço relativo

Movimentos é uma organização de jovens favelados e periféricos brasileiros, que atuam, via educação, arte e comunicação, no enfrentamento à violência, ao racismo, às desigualdades....
-+=