Fundo de Apoio Emergencial: Covid-19

Apoio emergencial para organizações, grupos, coletivos e indivíduos dedicados à luta por direitos humanos, para ações dirigidas ao contexto da pandemia de Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus

No Fundo Brasil

Promovendo Direitos Humanos no contexto da pandemia

Divulgação/Fundo Brasil

APRESENTAÇÃO

Como resultado da pandemia de Covid-19, estima-se significativa ampliação de violações de direitos dos grupos sociais cujos direitos já são historicamente desrespeitados. Além disso, organizações, grupos, coletivos e defensoras/es de direitos humanos já veem sua capacidade de trabalho temporariamente comprometida. Este comprometimento se dá tanto pelo necessário afastamento abrupto das atividades cotidianas que uma quarentena implica, interrompendo atividades ou gerando custos para readequação ao trabalho remoto, como por mudanças urgentes na agenda das organizações, que se veem diante da tarefa imediata de prestar solidariedade e auxílio a grupos e comunidades na busca de soluções rápidas para vulnerabilidades ligadas à crise atual.

Ciente dos desafios que a pandemia representa para o ativismo por direitos em todo o país, o Fundo Brasil vai destinar, em caráter de emergência, R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais) a serem doados via um fundo de resposta rápida, para mitigar os impactos no campo. Esperamos poder captar novos recursos para ampliar esse valor inicial.

O aporte de recursos será voltado especialmente para organizações, grupos, coletivos e indivíduos com pouco ou nenhum acesso a outras fontes. As solicitações serão avaliadas de maneira simplificada e a resposta será dada com a maior rapidez possível, dentro da capacidade de processamento da equipe.

LINHAS DE APOIO

1. Fortalecimento de iniciativas de organizações, grupos e coletivos em resposta aos efeitos da pandemia e do isolamento social
Nessa linha, o Fundo Brasil enviará recursos para iniciativas que prestem apoio material, financeiro, psicossocial, jurídico e à inscrição no CadÚnico para auxílio emergencial, entre outros, a famílias e comunidades especialmente afetadas pela pandemia.

2. Garantia de condições de trabalho remoto de organizações de defesa de direitos humanos
Pretende-se destinar recursos para que organizações, sobretudo organizações de base, possam fortalecer a estrutura necessária para trabalho remoto e, assim, evitar a interrupção de serviços essenciais prestados às famílias e comunidades afetadas. Podem ser apoiadas, por exemplo, aquisições de equipamentos, como computadores e celulares; custeio de serviços de internet fixa e móvel; custeio de infraestrutura essencial, como contas de telefone, luz e água; material de escritório; entre outras demandas.

3. Aporte financeiro para atividades de logística e transporte coordenadas por grupos, organizações ou coletivos que trabalham com a defesa de direitos
Tem como objetivo custear serviços de logística e transporte para separação e distribuição de alimentos, produtos de higiene e limpeza, medicamentos, máscaras de proteção e demais produtos necessários para subsistência e proteção de comunidades mais vulneráveis.

4. Apoio humanitário para defensoras/es de direitos humanos em situação de vulnerabilidade relacionada à pandemia e para garantia de condições de trabalho remoto
Diferentemente das demais, essa linha prevê apoios individuais a defensoras/es de direitos humanos. É notório que diversos grupos de defensoras/es de direitos tiveram suas atividades econômicas comprometidas tão logo a crise atual teve início, de forma que pretendemos, quando for o caso, mobilizar recursos para emergências relacionadas a subsistência e apoio material a defensoras/es.

VALORES DE APOIO

Linhas 1, 2 e 3: o Fundo Brasil poderá realizar aportes de até R$10.000,00 (dez mil reais) para cada pedido. Os pedidos podem buscar atender a uma ou mais linhas detalhadas acima, desde que o total não ultrapasse o limite previsto de R$ 10.000,00.

Linha 4: nesta linha, os aportes têm valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

CRITÉRIOS E DIMENSÕES IMPORTANTES

Cada organização ou defensor/a de direitos humanos poderá apresentar apenas um pedido.
→ Serão aceitas propostas de indivíduos, coletivos, grupos e organizações sem fins lucrativos, mesmo que ainda não formalizados e/ou que não tenham CNPJ.
→ Será considerada a existência de vínculos entre a organização proponente e os grupos e/ou comunidades afetadas pelo problema que se pretende enfrentar, bem como a diversidade regional dos pedidos.
→ Serão priorizados pedidos de organizações, grupos, coletivos e defensoras/es que não são atualmente apoiados pelo Fundo Brasil.
→ Não serão aceitos projetos apresentados por organizações governamentais, universidades, organizações internacionais, partidos políticos, empresas e microempreendedores individuais.

DÚVIDAS

Serão recebidas e respondidas apenas pelo e-mail [email protected]

INSCRIÇÃO

Se a sua situação, necessidade ou iniciativa se enquadra nas características descritas acima, preencha o formulário correspondente nos links abaixo. Atenção: pedidos serão recebidos apenas por meio dos formulários.

Acesse AQUI o formulário para fazer o pedido para as linhas 1, 2 e 3. 

Acesse AQUI o formulário para fazer o pedido para a linha 4.

+ sobre o tema

O que vai ser da nossa vida sem o pastor Marco Feliciano? por Leonardo Sakamoto

A existência de Satanás entra na mesma categoria da...

Racismo no trabalho diminuiu, mas há longo caminho à frente, diz autor

A participação de negros em cargos executivos de empresas...

Manifesto em repúdio à violência contra defensores de direitos humanos em Rondônia

Manifestamos nosso repúdio à violência cada vez mais brutal...

Marco Feliciano tem agenda própria, alerta igreja

O Conselho Coordenador da Igreja Presbiteriana Unida do...

para lembrar

Marcas precisam das cabeças da periferia, diz Monique Evelle, da agência Responsa

Marcas precisam das cabeças da periferia, diz Monique Evelle,...

O encarceramento das mulheres negras em debate

No dia 28 de setembro, sexta-feira, das 9 às...

Onde estão os direitos de crianças e adolescentes negros?

A perfeita redação do artigo 227 da Constituição Federal...
spot_imgspot_img

Geledés participa da 54ª Assembleia Geral da OEA

Com o tema “Integração e Segurança para o Desenvolvimento Sustentável da Região”, aconteceu entre os dias 26 a 28 de junho, em Assunção, Paraguai,...

Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos abre inscrições para sua 46ª edição

As inscrições para a 46ª edição do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos estão abertas de 20 de junho a 20...

Dando luz à conscientização: gravidez na adolescência 

Entre sonhos e desafios, histórias reais se cruzam no país onde a cada hora nascem 44 bebês de mães adolescentes, aponta o Sistema de...
-+=