Pai sem a guarda do filho deve ter acesso a dados escolares, diz lei

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional previa, até ontem, apenas genericamente que pais e mães têm direito às informações

Para movimento de pais separados, formulação mais precisa da lei vai evitar que escolas resistam em fornecer rendimento e frequência


Pais ou mães que não têm a guarda legal dos filhos também devem ter acesso às informações escolares das crianças e dos adolescentes, de acordo com lei publicada ontem no “Diário Oficial da União”.

Ela altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que dizia, até então, que as escolas tinham que informar pais e responsáveis sobre rendimento e frequência dos alunos, sem especificar a questão de quem detém ou não a guarda.

A sanção do projeto, apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ocorre em meio à discussão, no Congresso, sobre a alienação parental -tentativa de um dos genitores de desconstruir a imagem do ex-companheiro para o filho; uma das manifestações é, justamente, a ação de afastar a criança do outro.

A formulação mais precisa do texto vai evitar a prática de algumas escolas que resistem em compartilhar dados do aluno com o responsável que não tem a guarda legal, afirma o movimento de pais separados.

“A gente não conseguia nunca [as informações escolares]”, diz o presidente da Apase (Associação de Pais e Mães Separados), Analdino Paulino Neto, que atualmente tem a guarda compartilhada da filha, de 11 anos.

 

Medida judicial

O engenheiro Marco Antônio Uchôa, pai de um casal de jovens, também já passou por algo semelhante.
A situação do afastamento é “uma humilhação muito grande”, diz ele. “Você vai à escola para ter uma migalha, saber pelo menos de qual matéria seu filho mais gosta.”

A negativa ocorre mais, afirma o engenheiro, em escolas particulares, pagas diretamente pela parte que mantém o afastamento.
Não é assim, porém, em todas os colégios.

Em São Paulo, a Escola da Vila, por exemplo, afirma que faz questão de manter contato com pai e mãe separados, mandando circulares e boletins para os dois e marcando reuniões.

“Às vezes chega pedido para negar informação ao outro, mas a escola diz que não pode negar a não ser que haja medida judicial. E pedimos cópia da decisão”, diz Angela Crescenzo, orientadora educacional do 1º ao 5º ano do colégio.

 

Sem punição

José Augusto Lourenço, presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares, disse que a entidade orientou, no ano passado, que as escolas mandassem comunicações sobre a criança tanto para o pai quanto para a mãe.
Para o engenheiro Uchôa, a legislação deveria prever também uma punição para os colégios que a descumprirem, o que a tornaria mais eficiente.

 

Sem punição, afirma ele, a nova regra “pode inibir algumas escolas, mas, em casos muito complicados, ela não terá efeito”.

De acordo com o Código Civil, o divórcio dos pais não modifica os direitos e os deveres de cada um em relação aos filhos e tanto o pai quanto a mãe que não detém a guarda, respeitados acordos e decisões judiciais, pode fiscalizar a educação de suas crianças.

Matéria original: Pai sem a guarda do filho deve ter acesso a dados escolares, diz lei

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